CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA
- Informar do desempenho energético dos edifícios, classificando-os de modo a que o consumidor final os possa comparar e escolher estes em função da classe energética;
- Apresentar um quadro de medidas de melhoria, identificadas pelo Perito Qualificado, que conduzam à melhoria da eficiência energética, do conforto e da eventual redução dos consumos de energia para diversos fins;
- Identificar as componentes dos edifícios e os seus sistemas técnicos, permitindo assim cadastrar, num único documento, informação relacionada com o desempenho energético e que por vezes não está alcance imediato do utilizador do edifício.
A classificação do edifício segue uma escala pré-definida de 8 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.
Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-, sendo esta última o limiar inferior a que estes edifícios estão sujeitos. Os edifícios sujeitos a grandes intervenções têm um limiar inferior C. Já os edifícios existentes poderão apresentar qualquer classe.
Nessa medida estão abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE), os seguintes edifícios:
- Todos os edifícios novos;
- Todos os edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio;
- Os edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- Os edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público superior a 250 m2;
- Todos os edifícios existentes, quer de habitação como de serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE.
- Edifícios de habitação – 10 anos
- Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos
- Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015
- Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015
Adicionalmente, são ainda previstos os seguintes prazos de validade:
- Edifícios em tosco – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE);
- Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado – 1 ano (não prorrogável)
- Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015
- Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015
- Edifícios de comércio e serviços devolutos, para efeitos de venda ou locação – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE)
Para uma melhor compreensão da informação acima apresentada, sugere-se a consulta Decreto-Lei n.º 194/2015, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que poderá ser esclarecido consultando http://www.adene.pt/ .
Este serviço é feito da seguinte forma:
- No caso de Habitação e Pequenos edifícios de serviços sem sistemas de climatização (ou sistema de climatização instalada inferior a 25 KW):
- No caso de Pequenos edifícios de serviços com sistemas de climatização (com potência de climatização instalada superior a 25 KW) e Grandes edifícios:
- Certidão da conservatória do registo predial e das finanças;
- Plantas à escala de arquitetura (caso exista);
- Memória descritiva do projeto de arquitetura e de AVAC (caso exista);
- Ficha de habitação modelo nº1 (caso exista).
No caso de um edifício de serviços, aquando da certificação energética será necessária ainda a seguinte documentação:
- Lista de equipamentos de AVAC instalados e/ou outros equipamentos elétricos (caso exista);
- Memória descritiva do projeto de arquitetura e de AVAC (caso exista);
- Lista com os pormenores construtivos do edifício (caso exista);
- Cópia da última fatura de eletricidade com identificação do código local (CPE);
- Projeto elétrico com identificação da iluminação, potência unitária e tipo de lâmpadas (caso exista).
- O certificado energético fornece uma análise da maior ou menor qualidade térmica do imóvel, perspetivando o respetivo desempenho energético, providenciando ao consumidor informação sobre possíveis medidas de melhoria desse desempenho, destacando as de maior viabilidade económica.
- No caso de imóveis com classificação energética A ou A+ traz benefícios fiscais e incentivos municipais em sede de IRS e IMI.
AUDITORIA ENERGÉTICA
Esta auditoria assenta em três critérios principais:
- fontes energéticas: eletricidade, água e gás/combustíveis, entre outros.
- utilizador: tem em conta as características do consumidor final, classificações que vão desde particulares a industriais, que podem ser diferenciadas de acordo com o tipo de matéria-prima utilizado e/ou consumos específicos.
- tipologia de utilização: de acordo com a aplicação da energia, exemplos: aquecimento e iluminação.
O resultado final de uma auditoria TJF pretende apresentar detalhes de consumos e sugestões de otimização energética, fazendo uso de uma análise técnica exaustiva, adequada às especificidades do cliente e de uma forma imparcial relativamente ao distribuidor, que poderá conduzir a uma certificação energética caso o cliente assim o deseje.

Caso o cliente pretenda, também estamos aptos a realizar a certificação energética no âmbito da norma ISO 50001. A auditoria neste âmbito englobará:
- Realização de GAP Analysis Auditoria Interna Inicial;
- Elaboração de Plano de Ação Para a Gestão de Energia;
- Assessoria de Apoio à Implementação De Sistema de Gestão de Energia;
- Realização de Ações de Formação Aos Quadros de uma Empresa;
- Realização da Avaliação Energética Inicial;
- Elaboração de Plano de Monitorização Medição e Análise de Energia;
- Realização de Auditorias Internas ao Sistema de Gestão de Energia;
- Realização de Ações de Sensibilização Aos Colaboradores de uma Empresa.
Se não esclareceu as suas dúvidas, contacte-nos, pois teremos todo o gosto em responder-lhe.